Processos pendentes das vítimas "limpos" em dois anos

A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) considera possível eliminar num prazo de dois anos os atuais 431 processos pendentes, sugerindo um prazo de quatro meses para a instrução de um processo, contra os atuais 30 dias.
A atual direcção da comissão assumiu funções em Abril de 2011 com 516 processos pendentes, tendo em conta que a CPVC não teve atividade durante o ano de 2010.
Em 2011 deram entrada 180 processos que se juntaram aos 497 referentes a 2009. Destes, e em sete meses de funcionamento, a atual Comissão conseguiu concluir 264 processos.
“Estamos convencidos que mantendo a mesma cadência e estabilizando a constituição e o funcionamento da comissão, quer ao nível dos membros, quer do ‘staff’ administrativo, será possível conseguir, num período de dois anos, eliminar as pendências mais antigas e trabalhar nas solicitações presentes, com vista a poder dar uma melhor e mais rápida resposta às vítimas que procuram o apoio da Comissão, o que neste momento ainda não é possível”, lê-se no relatório de atividades de 2011 da CPVC, a que a Lusa teve acesso.
Dos 246 processos concluídos, 107 (44 por cento) tiveram direito a adiantamento de indemnização, enquanto aos restantes 139 (56 por cento) foi proferido despacho de arquivamento.
Em relação à duração da instrução, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes defende que “não se afigura possível neste momento” que esta esteja concluída no prazo máximo de um mês, como está definido na Lei 104/09.
“O prazo de um mês para a instrução é, no nosso entendimento, inviável” porque “a comissão não tem meios próprios para efetuar essa instrução” e tem de recorrer à colaboração de outras entidades, nomeadamente a PSP, a GNR, o SEF, os Tribunais ou as autarquias.
“Até ao momento, e salvo raras exceções, a comissão teve a maior colaboração de todas as entidades, (…) no entanto, não foi de modo nenhum possível conseguir realizar a instrução de um processo no prazo previsto na lei, nem nos parece que no futuro tal possa vir a acontecer”, lê-se no documento.
Nesse sentido, a comissão sugere que “um prazo de quatro meses seria mais consentâneo com a instrução de qualquer processo”, se não houver processos em atraso.
No final, sublinha que "não é oportuno” fazer um balanço à lei 104/09, que entrou em vigor em Janeiro de 2010, “considerando que a comissão está em funções há relativamente pouco tempo”.